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A Associação de Pais e Mestres – APM, instituição auxiliar da escola é pessoa jurídica de direito privado e para seu exercício pleno necessita de estar, primeiramente, registrada junto a Cartório de Registro Civil de […]

18 de março de 2022 3:51 pm Sem categoria

A Associação de Pais e Mestres – APM, instituição auxiliar da escola é pessoa jurídica de direito privado e para seu exercício pleno necessita de estar, primeiramente, registrada junto a Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, com CNPJ próprio.

Constituída pela Assembleia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal tem a finalidade de “mobilizar” os recursos humanos, materiais e financeiros da comunidade, para auxiliar a escola, no que diz a respeito à:

– melhoria do ensino;

– conservação e manutenção do prédio, máquinas e equipamentos;

– programação de atividades culturais e lazer.

Sua natureza, finalidade e atribuições estão discriminadas em Estatuto Padrão.

Arrecada mensalmente / semestralmente doações com objetivo de promover as melhorias / manutenções que a unidade escolar necessitar.

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